Direito tribut´rio
DIREITO TRIBUTÁRIO
* Conceito
O conceito em Direito tributário é o direito que disciplina o processo de retirada compulsória, pelo Estado, da parcela de riquezas de seus súditos, mediante a observância dos princípios reveladores do Estado de Direito. É a disciplina jurídica que estuda as relações entre o fisco e o contribuinte.
É um ramo do Direito Público que regula as relações tributárias entre o Estado e seus cidadãos. Tem como característica basilar a capacidade de se pagarem e exigirem tributos. De forma genérica, é capacidade do Estado de estabelecer tributos para sua mantença, tendo como balizador um fim social de caráter coletivo a ser almejado, perante a capacidade e o dever do cidadão em contribuir para a execução desse fim.
Tributo é prestação pecuniária compulsória:
Prestação é o ato pelo qual alguém cumpre uma obrigação e, neste sentido, prestação pecuniária é aquela que tem conteúdo monetário, ou seja, deve ser satisfeita em dinheiro. A compulsoriedade é a característica principal das receitas derivadas, decorrentes da imposição do poder soberano do Estado –
Significa que ninguém paga tributo voluntariamente, mas em obediência ao mandamento impositivo emanado da Lei. Em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir;
Significa que a prestação deve ser cumprida em moeda corrente do país, todavia,admite-se também que satisfação se faça por meio de algo equivalente, que tenha um valor que possa ser expresso em moeda. É o caso do pagamento em cheque, títulos da dívida pública, etc.
Que não constitua sanção de ato ilícito o tributo não é penalidade, ou seja, não tem como fato determinante da sua imposição a prática de um ato ilícito.
O que determina a cobrança do tributo é o fato gerador (um fato econômico ou de conteúdo econômico) em si, sem levar em conta a licitude ou ilicitude de tal fato.
Instituída em lei :todo tributo deve ser instituído em lei, em obediência ao princípio