Direito trabalho
Os órgãos do poder judiciário estão previsto no artigo 92 da Constituição Federal.
São órgãos do Poder Judiciário:
I- O Supremo Tribunal Federal; I-A O Conselho Nacional de Justiça; **acrescentado pela emenda constitucional n.45, de 8-12-2004.
II- O Superior Tribunal de Justiça;
III- Os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV- Os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V- Os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI- Os Tribunais e Juízes Militares;
VII- Os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
Do Supremo Tribunal Federal compete a ele precipuamente, a guarda da constituição cabendo-lhe; processar e julgar em recurso ordinário, julgar mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida. Conforme artigo 102 da CF.
Do Superior Tribunal de Justiça compete a ele; processar e julgar originariamente, julgar em recurso ordinário, julgar em recurso especial, as causas decididas, em única ou ultima instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida. Conforme artigo 105 da CF.
Dos Tribunais Regionais Federais e dos Juízes Federais
Compete aos Tribunais Regionais Federais; processar e julgar originariamente, em grau de recurso, as causas decididas pelos juízes estaduais no exercício da competência federal da área de sua jurisdição. Conforme o artigo 108 da CF.
Compete aos Juízes Federais julgar e processar conforme artigo 109 da CF.
Dos Tribunais e Juízes do Trabalho compete a Justiça do Trabalho processar e julgar. Conforme artigo 114 da CF.
Dos Tribunais e Juízes Eleitorais Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais. Conforme artigo 121 da CF.
Dos Tribunais e Juízes Militares compete a Justiça Militar processar e julgar os crimes militares definidos em lei.