DIREITO SUBJETIVO
1.INTRODUÇÃO
Este trabalho pretende levantar informações que enriqueçam o conhecimento dos expectadores do mundo jurídico.
Direito Subjetivo é sempre a permissão que tem o ser humano de agir conforme o Direito Objetivo. Um não pode existir sem o outro. O Direito Subjetivo constituí-se de permissões dadas por meio do Direito Objetivo. Segundo Windscheid, deferiu o Direito Subjetivo como sendo um "poder da vontade atribuído pelo ordenamento jurídico".
2. DIREITO SUBJETIVO
Referimo-nos ao chamado direito subjetivo, cujo conceito fundamental se traduz por uma faculdade de agir — facultas agendi, para a maioria de nossos tratadistas.
A noção de direito subjetivo foi desconhecida do direito romano. Quando muito, o direito do indivíduo não teria sido mais que um estatuto de direito objetivo.
De modo geral, podemos definir o direito subjetivo como a faculdade de agir, adotando determinado procedimento, para objetivar um interesse garantido pela lei.
Tal faculdade pode ser apresentada sob dois ângulos diferentes, sendo, assim, suscetível de duas significações diversas.
De um lado, pode entender-se o direito subjetivo como a acuidade de agir de acordo com o preceito legal e dentro dos imites por este impostos.
Se alguém, por exemplo, viola direito ou prejudica outrem estará obrigado a indenizar o dano causado, por força do art. 159 do Código Civil. Se, pois, alguém sofrer dano por ato de outrem, fica aquela norma legal ao dispor da vítima para obrigar o seu violador a indenizá-la devidamente.
De outro lado, pode-se entender o direito subjetivo como o direito pessoal próprio e inato, que se afirma contra todos, inclusive contra o Estado, que deve respeitá-lo e garanti-lo.
No primeiro caso, funda-se o direito subjetivo no próprio direito objetivo, do qual decorre e se deriva. No segundo, reveste o caráter de direito natural, impondo-se à legislação positiva, que não pode desconhecê-lo.A lei traça limitações às atividades individuais mas nãodeixa de