Muitos autores e telogos proporcionaram ao direito benefcios significativos com suas teorias sobre o direito subjetivo, que proporcionaram aos juristas e universidades entender o significado dos direitos subjetivos e a presena de normas na natureza racional, livre e social do homem, que tem por finalidade presidir o convvio humano, o que e determinado direito natural, a existncia de normas no convvio so desenvolvidas espontaneamente na sociedade os costumes que o que denominado como direito positivo. Algumas coisas que so aceitas naturalmente dentro de uma sociedade se tornam um direito positivo, quando a palavra direito referida a um sistema de normas e se torna um direito objetivo e o poder de agir sobre outro subjetivo com, a inteno de garantir um direito objetivo, da surge o direito subjetivo, o sujeito tem o poder de fazer uso do seu direito ou no diferente apenas os dementes, ou ausentes que carecem de vontade no sentido do psicolgico, que possuem o direito subjetivo, mas exercem atravs de seus representantes legais. A vontade individual, portanto no um elemento essencial ao conceito de direito subjetivo. Contudo para se obter o direito depende do sujeito e no do ordenamento, que tem a funo de assegurar o exerccio do poder. Um aspecto subjetivo do direito que pode-se afirmar que possvel que o ser humano tem de estabelecer relaes sociais, em conformidades com a exigncias do bem comum, ou de exigir dos demais o respeito as relaes sociais da mesma natureza j constituda. Ningum ser obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa se no em virtude da lei Principio transcrito em nossa constituio federal ( art. 5, II ). Fontes do direito subjetivo As fontes do direito subjetivo podem ser as normas naturais quanto s normas positivas, podem ser relacionadas com os costumes e as leis quanto a normas formais, podemos observar o direito subjetivo tambm nas promessas que so a origem dos contratos. Uma promessa feita por um sujeito a um indivduo pode ser