direito subjetivo
1- Pessoa e o valor- fonte de todos os valores e o principal fundamento do ordenamento jurídico .
São direitos da pessoa segundo seus estados básicos:
A) político - nacionalidade
B) Individual - condição etária, física e mental
C) Familar- relação conjugal, paternidade, filiação, parentesco
D) Profissional - habilitação e exercício profissional
2- direitos da personalidade-
A) Direitos absolutos- são direitos que podem ser exigidos contra todos da coletividade e por isso são chamados de erga omnes.
Ex: direitos personalíssimos - a vida, propriedade, autorais
B) diretos relativos- sao os que podem ser exigidos contra determinada pessoa ou pessoas que participam da relação jurídica, seja porque o sujeito ativo mantém vínculo, contrato, ato ilícito ou imposição legal
Ex: direitos de crédito, locação, etc.
C) direitos transmissíveis - são os que podem passar de um titular para outro.
Ex: direitos reais.
D) direitos intransmissíveis - são os que não podem passar para terceiros.
Ex: direitos personalíssimos
E) direitos principais - são os que se apresentam independentes, autônomos.
Ex: direito ao capital no contrato de mútuo
F) direitos acessórios - são os que ficam na dependência do principal, não possuindo existência autônoma -
Ex: juros no contrato de mútuo.
G) direitos renunciáveis - são aqueles que sendo exclusivamente do titular, este pode a eles renunciar.
Ex: os direitos subjetivos patrimoniais
H) direitos irrenunciáveis - são aqueles que tutelando interesse geral, ou de revelante valor humano ou social, não admitem renúncia por parte do titular.
Ex: os direitos da personalidade ( nome, intimidade, vida privada, honra )