DIREITO ROMANO CLÁSSICO
Este tópico trata da admissão da CivilizaçãoRomana no modo de produçãoescravagista típico de sua época e de como suas características influenciaram o DireitoRomano, sobretudo suas instituições jurídicas e políticas. No modo de produçãoescravagista romano, a aristocracia patrícia detinha asgrandes propriedades e controlava o desenvolvimento econômico, dominando as classes pobres e livres dos plebeus, clientes e a dos escravos. Estasociedade desigual criou umasérie de instituições políticas e jurídicas sui generis,
assim como um ambiente deagitação e conflitos de classes. Um desses conflitos, que foi o da classe dospatrícioscontra a dos plebeus gerou a famosa Lei das XII Tábuas, dando mais poder aos plebeus.Mostra também a desmistificação da Civilização Romana, idealizada pelocontexto europeu. Contextualiza o Direito Romanoem uma sociedade em que o modode produção era escravagista, caracterizado por formas de dominação que inclui umuniverso jurídico feito para auxiliar no controle social, mantido pela força coativa epela persuasão de um mundo cultural constituído por uma religião e moral filosófica típicas.A sociedade era patriarcal, podendo ser comparada, em partes, ao períodocolonial brasileiro. O pátrio poderromano, exercido pelo chefe de família, eraresponsável até pelas crianças que poderiam nascer o não.
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O direito civil romano era um direitomaterial e instrumental, baseado emartifícios e fraudes que beneficiavam as classes mais fortes em decorrência da sociedadeescravagista e extremamente desigual.
Tópico 2. A importância do Direito Romanoe a sua presença nos ordenamentos jurídicos modernos.
Conforme o texto a importância do Direito Romano advém do fato de ele ter abarcado cerca de 12 séculos de evolução, apresentando os...