direito romano período clássico
Período Clássico Este período foi considerado o mais importante da história do Direito Romano, sendo o auge do seu desenvolvimento. Período que decorreu do século II a. C. até o século III d. C.
Época de maior poder e evolução política dos romanos, estes dominavam as partes mais importantes e estratégicas do mundo antigo. Era necessário que essa evolução política fosse igualmente acompanhada por uma evolução jurídica.
Os magistrados denominados pretores, foram os responsáveis pelas inovações do direito, não podiam revogar as normas do Período Arcaico como a Lei das XII Tábuas, mas introduziram modificações de caráter revolucionário ao direito romano que se mantinha em constante evolução.
A função do pretor era observar os argumentos das partes no processo e fixar os limites da demanda, ou seja, de como ela deveria ser julgada. Basicamente função relacionada com a administração da justiça. O iudex uma espécie de árbitro escolhido livremente pelas partes, que colhia provas e seguia os procedimentos pré-fixados pelo pretor para o caso e dava a decisão que encerrava a demanda.
O poder do pretor denominava-se imperium, ampliado pela Lei Ebúcia (Lex Aebutia), que atribuía sem restrição o máximo poder, para resolver sobre as lacunas e detalhes que as leis, sendo gerais na época não previam. O pretor fazia por escrito as instruções sobre como o iudex deveria avaliar as questões jurídicas, em forma de documento austero chamados de formula, assim podia introduzir novidades, que não eram prevista nas leis arcaicas (ius civile). O poder dos pretores era grande, não se limitavam a aplicar normas escritas prévias, eles se preocupavam em tornar as regras úteis para uma sociedade que ao passar do tempo havia crescido muito e se tornado o centro de todo o mundo conhecido.
O poder dos pretores também foi levando a consolidação de um corpo de regras, o chamado direito pretoriano ou direito honorário (por causa da honra destes) que tinham o objetivo de: