Direito romano
Em termos gerais, a história do direito romano abarca mais de mil anos, desde a Lei das Doze Tábuas (Lex Duodecim Tabularum; 449 a.C.) até o Corpo de Direito Civil por Justiniano I (c. 530 d.C.).
Os historiadores do direito costumam dividir o direito romano em fases. Um dos critérios empregados para tanto é o da evolução das instituições jurídicas romanas, segundo o qual o direito romano apresentaria quatro grandes épocas:
Época Arcaica (753 a.C. a 130 a.C.)
Época Clássica (130 a.C. a 230 d.C.)
Época Pós-Clássica (230 d.C. a 530 d.C.)
Época Justiniana (530 d.C. a 565 d.C.)
A influência do direito romano sobre os direitos nacionais europeus é imensa e perdura até hoje. Uma das grandes divisões do direito comparado é o sistema romano-germânico, adotado por diversos Estados continentais europeus e baseado no direito romano. O mesmo acontece com o sistema jurídico em vigor em todos os países latino-americanos.
Índice
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1 Desenvolvimento
1.1 Antiguidade
1.1.1 Origens
1.1.2 As Doze Tábuas
1.1.3 Primeiras leis
1.1.4 Primeiros doutrinadores
1.2 Período pré-clássico
1.3 Período clássico
1.4 Período pós-clássico
2 O direito romano após a queda de Roma
2.1 No oriente
2.2 No ocidente
2.3 Hoje
3 Referências e notas
4 Ligações externas
Desenvolvimento[editar | editar código-fonte]
Antiguidade[editar | editar código-fonte]
Origens[editar | editar código-fonte]
Antes da Lei