Historia do direito
. Introdução
Será apresentado um breve estudo, sobre os aspectos históricos do Direito Romano, ressaltando algumas curiosidades que o marcaram em suas origens, mais precisamente na Lei das XII Tábuas. Subentende-se a relevância do trabalho ora planejado, pois tal estudo tem grande importância no contexto jurídico e acadêmico.
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2. O período arcaico e a Lei das XII Tábuas
O Direito Romano, segundo a definição de Thomas Marky, é "o complexo de normas vigentes em Roma, desde sua fundação (lendária, no século VIII a.C.) até a codificação de Justiniano (século VI d.C.)" (MARKY, 1995, p. 05). Neste sentido, o estudo do Direito Romano deverá lidar com um longo tempo, de mais de um milênio, e todas as evoluções apresentadas durante esse período.
Assim, para fins de estudo, costuma-se dividir a história do Direito Romano em fases, adotando-se para esse fim preferencialmente um critério que os estudiosos chamam de jurídico-interno (JUSTO, 2003, p. 49), porque privilegia o específico campo jurídico, sem se interessar em demasia pelas questões sociológicas e políticas.
Mesmo entre os que adotam esse critério, há divergências. António Santos Justo, por exemplo, divide o Direito Romano em quatro épocas: arcaica, clássica, pós-clássica e justinianéia. Thomas Marky, por sua vez, trabalha com somente três fases: a arcaica, a clássica e a pós-clássica, absorvendo nesta última o período de Justiniano.
Em função da importância do período justinianeu, opta-se nesta pesquisa por seguir a abordagem e a divisão de Antônio Santos Justo, dividindo o direito romano também em quatro épocas. A época arcaica pode ser subdividida em duas subfases: a nacionalista (que vai de 753 a 242 a.C.), e a universalista (de 242 a 130 a.C.). A primeira caracterizou-se por marcar o início do ius civile, direito que se aplicava exclusivamente às relações entre romanos, de modo algum aos estrangeiros.
A segunda, por sua vez, caracterizou-se pela criação da