Direito civil iii
a) qual a modalidade de extinção ajustada?
Resposta: Distrato (resilição bilateral) - artigo 472 do CC.
b) foi válida a extinção feita através de instrumento particular?
Resposta: Sim. O artigo 472 do CC, determina que o distrato deverá ser feito pela mesma forma exigida por lei à validade do contrato, e não pela forma que as partes deram ao mesmo. O artigo 462 CC, estabelece que o contrato preliminar é informal e , por isso, a lei não exige instrumento público à sua celebração. Logo, o distrato pode ser realizado sob qualquer forma que as partes decidirem conferir ao negócio.
Questão objetiva 1 (OAB 2010/1) No que diz respeito à extinção dos contratos, assinale a opção correta.
A) Na resolução por onerosidade excessiva, não é necessária a existência de vantagem da outra parte, bastando que a prestação de uma das partes se torne excessivamente onerosa.
B) A resolução por inexecução voluntária do contrato produz efeitos ex tunc se o contrato for de execução continuada.
C) Ainda que a inexecução do contrato seja involuntária, a resolução ensejará o pagamento das perdas e danos para a parte prejudicada.
D) A eficácia da resolução unilateral de determinado contrato independe de pronunciamento judicial e produz efeitos ex nunc.
Resposta: Letra