DIREITO CIVIL III
Professora; Andreia Pinto. andreiacaroline@gmail.com. Assunto.
Contrato é Lei entre partes. Por causa das cláusulas nele existente que devem ser cumpridas.
Contrato cumpre o código de modo suplementar.
Na web aula está todo o conteúdo das aulas apresentado no curso.
Bibliografia.
Doutrinadores;
Maria Helena Diniz – mais antigo. Flavio Cardoso – mais moderno – nova doutrina faz parte do material da Estácio.
Pablo Stolze – coleção – 2 volume – bom.
Silvio venosa – contrato e espécie – 2 volume – bom.
SEMANA -01.
TEORIA GERAL DOS CONTRATOS.
a) Conceito – Contrato é um acordo de vontade entre as duas pessoas capazes.
- Contrato é a união de duas ou mais pessoas que gera um ato jurídico baseado na vontade Própria.
- Contrato é um acordo entre as duas ou mais pessoas que gera direito e deveres.
b) Princípios – É a Lei constituída. 0brigatória, que deve ser obedecida. No Brasil o Código Civil.
- Princípios é um conjunto de normas constituídas na Lei que deve ser seguida no contrato.
- O contrato que não obedece princípios é inexistente.
I. Autonomia da vontade. É a Liberdade. Para Contratar – O que contratar. * LIBERDADE. Para Escolher – quem contratar. Para Decidir – termos contratuais.
Nota 01; Na ausência de um desses pontos não existe um contrato civil.
Nota 02; Na liberdade, se eu tiver o mínimo de vontade, tenho um contrato civil. Caso contrário, tenho um contrato de consumo.
Exemplo;
1. Contrato Civil. Compra de um imóvel – tenho autonomia de vontade plena.
2. Contrato de Consumo. Preço de uma mercadoria em supermercado, consumo de água e energia – não tenho autonomia de vontade plena, porque não tenho a liberdade de escolher e negociar o preço, mas a necessidade de consumir.
II. Função Social do Contrato.
Origem; Contrato existe desde que o homem começou a negociar.
Todo Contrato tem que ser cumprido,