Direito Civil III

1657 palavras 7 páginas
Direito
4ª Série
Direito Civil III
Etapa 3
Passo 1
Transmissão de obrigações. Pagamento. Pagamento indireto. Formas de pagamento indireto. Formas de pagamento indireto
1. Quais são as hipóteses de transmissões das obrigações?
A transmissão das obrigações poderá ocorrer de duas formas:
A transmissão das obrigações em razão da morte de uma das partes da relação jurídica obrigacional é regida pelo Direito das Sucessões. Já a transmissão por ato inter vivos é a que interessa para fins de estudo no Direito Obrigacional e se manifesta em três espécies de transmissão de obrigações:
Cessão de Crédito;
Cessão de Débito (Assunção de Dívida);
Cessão da posição Contratual.

2. Explicar a cessão de crédito.
Cessão de crédito é uma das formas de se transmitir obrigações sem que haja a extinção da mesma. A cessão de crédito visa transmitir o crédito a terceiros, mas não se extingue a obrigação primitiva, ela continua existindo, mas com novas partes.É o negócio jurídico bilateral em que o credor transfere a um terceiro, a título oneroso ou gratuito, os seus direitos na relação jurídica obrigacional, independentemente da anuência do devedor.

3. Explicar a assunção de dívida?
Assunção de dívida (também denominada cessão de débito) é a substituição da parte passiva da obrigação, com um outro devedor assumindo-a, ela não pode ocorrer sem a concordância do credor. Se o credor não é obrigado a receber coisa diversa do objeto da obrigação, ainda que mais valiosa, também não é obrigado a aceitar outro devedor, ainda que mais abastado. Pode ser que este novo devedor não tenha a mesma disponibilidade moral para pagar a dívida.

3. Explicar a cessão de posição contratual?
Assunção de dívida (também denominada cessão de débito) é a substituição da parte passiva da obrigação, com um outro devedor assumindo-a, ela não pode ocorrer sem a concordância do credor. Se o credor não é obrigado a receber coisa diversa do objeto da obrigação, ainda que mais valiosa, também não é obrigado a

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