Direito Romano Classico
Este tópico trata da admissão da Civilização Romana no modo de produçãoescravagista típico de sua época e de como suas características influenciaram o DireitoRomano, sobretudo suas instituições jurídicas e políticas. No modo de produção escravagista romano, a aristocracia patrícia detinha asgrandes propriedades e controlava o desenvolvimento econômico, dominando as classes pobres e livres dos plebeus, clientes e a dos escravos. Esta sociedade desigual criou umasérie de instituições políticas e jurídicas sui generis,
assim como um ambiente deagitação e conflitos de classes. Um desses conflitos, que foi o da classe dos patrícioscontra a dos plebeus gerou a famosa Lei das XII Tábuas, dando mais poder aos plebeus.Mostra também a desmistificação da Civilização Romana, idealizada pelocontexto europeu. Contextualiza o Direito Romano em uma sociedade em que o modode produção era escravagista, caracterizado por formas de dominação que inclui umuniverso jurídico feito para auxiliar no controle social, mantido pela força coativa e pela persuasão de um mundo cultural constituído por uma religião e moral filosófica típicas.A sociedade era patriarcal, podendo ser comparada, em partes, ao períodocolonial brasileiro. O pátrio poder romano, exercido pelo chefe de família, eraresponsável até pelas crianças que poderiam nascer o não.
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O direito civil romano era um direito material e instrumental, baseado emartifícios e fraudes que beneficiavam as classes mais fortes em decorrência da sociedadeescravagista e extremamente desigual.
Tópico 2. A importância do Direito Romano e a sua presença nos ordenamentos jurídicos modernos.
Conforme o texto a importância do Direito Romano advém do fato de ele ter abarcado cerca de 12 séculos de evolução, apresentando os problemas