Direito Romano Clássico - Seus institutos Jurídicos e Seu Legado
DIREITO ROMANO CLÁSSICO: SEUS INSTITUTOS JURÍDICOS E SEU LEGADO (Francisco Véras Neto)
1. Introdução
O Império Romano e suas várias etapas históricas estão fixados cronologicamente no modo de produção escravagista. O motor de desenvolvimento econômico estava nas grandes propriedades de posse da aristocracia patrícia (grandes proprietários de terra no Império Romano), que controlava os meios de produção, as terras e as ferramentas necessárias para o trabalho agrícola.
A sociedade desigual romana vivia num ambiente de conturbação e conflitos de classe, decorrentes das desigualdades sociais.
As formas peculiares de controle social eram mantidas pela força coativa e persuasão de um universo cultural constituído por uma religião, moral, e filosofia típica da civilização da Antiguidade Clássica.
A religião era politeísta e antromorfizada de início. Ao final do Império, partindo do dominato, ocorre a expansão da religião cristã.
Havia o abandono de crianças devido a má formação do feto, questões relacionadas à classe social, etc.
A forma de direito material e instrumental era baseado em fraudes, e beneficiava os mais fortes. O direito formal permitia usualmente apenas os mais fortes beneficiar-se do sistema jurídico existente, devido ao seu poder material alicerçado nos planos econômico e militar.
Não existia um poder público coativo e exterior capaz de impor a sanção jurídica de forma organizada e centralizada.
O direito privado não era escrito, e sim informal e oral.
2. A importância do Direito Romano e a sua presença nos ordenamentos jurídicos modernos
O direito romano continua vivo em várias instituições liberais