Direito Público
2. O que são interesses difusos ou coletivos em sentido amplo?
Os direitos coletivos em sentido amplo podem ser divididos em direitos difusos, coletivos em sentido estrito e individuais homogêneos e são aqueles cuja titularidade recai sobre um grupo de pessoas.
3. O que são interesses coletivos em sentido estrito?
Interesses coletivos em sentido estrito têm como titulares um grupo de sujeitos, determinados ou determináveis por uma relação jurídica.
4. O que são interesses individuais homogêneos? Conforme o artigo 81, III do Código de Defesa do Consumidor interesses ou direitos individuais homogêneos são “os decorrentes de origem comum". Trata-se de interesses de natureza coletiva, mas apenas na forma em que são tutelados, vez que na realidade são direitos individuais que são homogêneos e que têm uma origem comum. Por “interesses de origem comum” entende-se os interesses que têm uma causa comum ou um único fato que gerou várias pretensões.
5. Quando o Ministério Público pode agir na defesa dos interesses individuais homogêneos?
O texto constitucional não contemplou expressamente a legitimação do Ministério Público para a defesa de interesses individuais homogêneos, muito embora tendamos, com pequenas ressalvas, a incluí-los no