Direito Público
RESUMO: O objetivo deste artigo é fazer uma simples análise das teorias do Direito e do Estado do século XIX e XX abordando o Positivismo desde sua ascensão e os debates feitos quanto a sua concepção na Europa até a sua decandência, perpassando pela ideia de Estado “mínimo” e chegando ao renascimento do pensamento do Estado “forte” com base no Neoconstitucionalismo que se fundamentava em uma constituição Federal, presente e capaz de prover os “Direitos Fundamentais”.
PALAVRAS-CHAVE: Constitucionalismo; Positivismo; Neoconstitucionalismo;
1. INTRODUÇÃO
Diante das transformações ocorridas na Europa no século XX, com o advento da Revolução Francesa, o Estado começou a sofrer transformações quanto a sua concepção jurídica, o positivismo e o antigo constitucionalismo se demonstraram cada vez mais desatualizados perante os anseios da sociedade em busca de termos mais igualitários tanto individualmente quanto socialmente. Sob essa nova perspectiva, surgem teorias contemporâneas que tentam estabelecer um maior contato com as diversas demandas sociais que se multiplicaram e continuam a se multiplicar nos últimos anos, como o Neoconstitucionalimo e o Pós-Positivismo. Diante destes termos, pretende-se fazer uma breve análise de como foram se alterando essas teorias ao longo da história, do começo do século passado aos dias atuais, e qual o impacto que estas estão tendo sobre a sociedade, levantando segundo alguns autores seus aspectos positivos e negativos, e a influência das mesmas no Brasil.
2. CONSOLIDAÇÃO E CRISE DO POSITIVISMO
A consolidação do Positivismo veio em detrimento as ideias metafísicas do Direito Natural (Jusnaturalismo), onde se buscou englobar perspectivas filosóficas e científicas do século XIX, fundamentando-se em dados reais, o positivismo Jurídico tornou-se doutrina do direito positivo. A partir da pretensão de se