Direito publico
O Direito Público se refere ao conjunto de todas as normas jurídicas de natureza pública, isto compreende tanto o conjunto de normas jurídicas que regulam a relação entre o particular e o Estado, como o conjunto de todas as normas jurídicas que regulam as atividades, as funções e organizações de poderes do Estado e dos seus servidores. O Direito Público pode ser explicado como um grande ramo de normas que possuem natureza pública, na qual o Estado atua com seu poder, por ser um tema de relevante caráter social e organizacional da sociedade. Dessa forma pode-se dizer que são ramos do Direito Público: o Direito Constitucional, Administrativo, Financeiro, Penal, Internacional Público, Internacional Privado e Processual. Para ter um entendimento claro, é importante que se faça um resumo sobre cada um desses ramos. • Direito Constitucional:
É o ramo do direito público interno que se dedica a analisar e interpretar as normas constitucionais. Tais normas são compreendidas como o ápice da pirâmide normativa de uma ordem jurídica, consideradas Leis Supremas de um Estado soberano, e tem por função regulamentar e delimitar o poder estatal, além de garantir os direitos considerados fundamentais. O Direito constitucional é destacado por ser fundamentado na organização e no funcionamento do Estado e tem por objeto de estudo a constituição política desse Estado.
• Direito Administrativo:
É o ramo do Direito Público que regulamenta a atividade estatal, com todos os serviços públicos postos à disposição da sociedade, em busca do bem comum. É importante dizer que o Direito Administrativo se preocupa com a prestação do serviço público, a forma e limites de atuação e ainda disciplina o relacionamento entre entes públicos e privados, e a relação dos indivíduos com a Administração Pública.
• Direito Econômico:
O Direito Financeiro o estuda dos princípios e diretrizes que norteiam a forma de aplicação,