DIREITO PUBLICO E PRIVADO E DISCIPLINAS DO DIREITO
O presente trabalho tem como objetivo a fundamentação da distinção entre o direito público e o direito privado, o conceito de direito misto, os ramos do direito público, privado e misto, além de conceitos das seguintes disciplinas relacionadas a graduação de Direito: Teoria do Estado, Ciência Política, Antropologia Jurídica, Sociologia Jurídica, História do Direito, Medicina Legal, Psicologia Jurídica, Criminologia, Filosofia do Direito, Teoria do Direito, Ciência do Direito, Introdução ao Estudo do Direito e Direito Comparado.
2. FUNDAMENTAÇÃO DA DISTINÇÃO ENTRE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO
A maior divisão do direito Positivo é representado pelo direito público e pelo direito privado. A origem da distinção veio da época romana por Ulpiano, que distinguia o direito público como aquele que regulava os interesses públicos da sociedade romana, mas tinha natureza religiosa, e o direito privado que se referia aos interesses dos particulares, mas o indivíduo não conhecia seus direitos pessoais e patrimoniais.
A definição atual surgiu na época medieval e se consolidou com o capitalismo.
2.1. DIREITO PÚBLICO
Todo direito moderno é público. E o direito público trata a respeito das coisas do Estado, e se caracteriza por visar os interesses gerais da sociedade, pela relação jurídica ser normalmente de subordinação ao Estado e as normas apresentarem caráter imperativo, ou seja, obrigatório, em geral impostas pelo Estado, mas sua aplicação independe da vontade das partes estatais ou dos particulares.
O Estado cria, regula e limita as normas jurídicas do direito público e, por consequência, delimita suas próprias atividades.
O direito público abrange os ramos do Direito Constitucional, Administrativo, Penal, Financeiro, Processual, o Direito Internacional Público e o Privado.
2.2. DIREITO PRIVADO
O direito privado regulamenta as relações entre particulares. Quando prevalece o interesse do particular e a relação é de coordenação o direito é