Introdução ao Estudo do Direito
Este trabalho procura apresentar uma breve síntese sobre a divisão do direito positivo em direito público, privado e misto, apresentando seus respectivos conceitos e fundamentações teóricas dessa distinção, e, também, conceituar algumas das disciplinas jurídicas e não-jurídicas, que estão presentes na maioria dos cursos de direito atualmente, ou que possuem vínculo com o Direito. O método utilizado foi basicamente a pesquisa bibliográfica, foram consultados dois livros: Introdução ao Estudo do Direito (Paulo Nader), introdução ao Estudo do Direito (Tercio Sampaio Ferraz Jr.), Também foram feitas pesquisas em sites.
2 direito público, privado e misto.
CONCEITUAÇAO E FUNDAMENTAÇAO TEÓRICA:
A princípio é importante ter em mente que o Direito é um todo harmônico, com seus princípios e regras fundamentais que estruturam todo o sistema jurídico. Entretanto, para facilitar o estudo, é necessário que se separe o Direito em ramos.
O Direito Público, pode ser explicado como um grande ramo de normas que possuem natureza pública, na qual o Estado atua com seu poder, por ser um tema de relevante caráter social e organizacional da sociedade. Já o Direito Privado possui outro enfoque, pois visa disciplinar as relações interindividuais, e os interesses privados.
A dificuldade que a distinção entre as duas grandes classes do Direito oferece levou alguns juristas a conceberem a existência de um terceiro gênero, o Direito Misto, que tutela tanto o interesse público ou social como o interesse privado, como, por exemplo, o direito de família e o direito do trabalho.
Diversas teorias foram elaboradas para explicar a divisão do Direito, em suma elas se dividem em três grandes correntes:
- Monismo Jurídico: sustenta que o Direito Positivo é uno. Não existe divisão. Seu principal expositor é o jurista Hans Kelsen.
- Dualismo Jurídico: as concepções dualistas, ou seja, que dividem o direito em público e privado