Direito público e direito privado
CÂMPUS SÃO JOSÉ DOS PINHAIS
CURSO DE DIREITO
DIREITO PÚBLICO, MISTO E PRIVADO
Professor: JOSÉ cARLOs santos GOMES tEORIA GERAL DO DIREITO
são josé dos pinhais
2012
Julio Cesar Ferreira Santos
Direito Público, Direito Misto e Direito Privado
Trabalho apresentado à disciplina de Teoria do Direito.
Orientado pelo professor José Carlos.
São José dos Pinhais
2012
Introdução
Este trabalho abordará temas relacionados ao direito público, privado e misto e alguns conceitos de outras ciências relacionadas com o direito.
Direito público, Direito Privado e Direito Misto O direito público é o direito em que o estado representa o povo, onde ele entra na relação jurídica em posição de supremacia, ou seja, portador da potestade suprema, já o direito privado é representado por pessoas físicas (no sentido jurídico), e sobre ele prevalece o interesse particular. Os alicerces da distinção entre o direito público e direito privado são baseados nos interesses dos respectivos direitos, visto que no direito privado o interesse preponderante é o interesse particular, enquanto que no direito público o interesse relevante é o interesse da população, contudo, se a relação é de subordinação trata-se de direito público, porém se a relação for de coordenação trata-se geralmente de direito privado. O direito misto é caracterizado pela confusão de interesses particular e público, ou, então quando é constituído por normas jurídicas que abrangem tanto o direito público, quanto o direito privado, ou ainda, direito nacional e internacional.
O direito público subdivide-se em direito interno e externo. O direito interno tem por objetivo organizar e definir as funções do estado, bem como manter a sociedade organizada, dar segurança a população, garantir a prestação