direito publico e direito privado
Em linhas gerais:
Direito privado é aquele onde o Particular nas relações jurídicas com outro Particular, poderá exercer a autonomia da vontade, ou seja, ele contrata com quem ele quiser, se quiser e como quiser. Ele pode se relacionar juridicamente com outro sem que o Estado possa intevir, desde que seja lícito. No Direito Privado, prevalece a horizontalidade, ou seja, a paridade de condições entre os sujeitos do caso concreto. Ambos são iguais em diretios e obrigações.
Já o Direito Público é aquele onde o Estado faz uso do seu poder de Império, ou seja, ele pode obrigar o particular a fazer ou deixar de fazer algo. Sempre com o objetivo de priorizar a Coletividade, ou seja, "Princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o Particular".
As relações do Estado com particulares são verticais, o Estado está acima do particular.
Como exemplo temos o Direito Penal.
Direito publico: são as regras q organizam politicamente a sociedade e q conferem, tanto aos órgãos publicos como aos particulares em geral, Direito e deveres de comprimento obrigatório, visando a melhor organização social. Compete o direito publico organizar os direitos gerais da coletividade, garantir os direitos individuais dos cidadãos, reprimir os delitos e estabelecer as normas de relações internacionais, ou seja, de um país como os demais.
Direito privado: conjuntos de norma q regulam as relações horizontais dos particulares entre si, situados todos no mesmo plano. Compete ao direito privado, estabelecer um conjunto de normas, de cumprimento obrigatório, q organiza as relacões dos individuos nacionais ou estrangeiros, em suas atividades cotidianas ou em suas relacões pessoais ou comerciais. Assim, compete ao direito privado, estabelecer normas para o casamento entre as pessoas, o direito de propriedade, o direito de sucessão, o exercicio da atividade empresarial e comercial entre outros.
6 anos atrás
Esta fundamental divisão do direito é conhecida desde