direito público e direito privado
Neste trabalho tem-se como objetivo definirmos claramente o conceito de Direito (definições da palavra), Direito Público e Privado, Direito Objetivo e Subjetivo e Direito Positivo, já que são inúmeras as confusões que acontecem em nosso dia a dia em relação a estes termos. Porém vale aqui lembrar que nenhum dos termos acima citados estão desvinculados uns dos outros, pois todos estão de uma forma interligados e possuem suas especificidades. Palavras Chaves: Direito, definições, regras, relações
INTRODUÇÃO
Para conceituarmos o termo Direito precisamos conhecer sua definição etimológica. Sabe-se que a palavra Direito provém de um adjetivo do Latim “directus” que significa qualidade do que está conforme a reta; o que não tem inclinação, desvio ou curvatura. Esta expressão surgiu na Idade Média, porém os romanos preferiram utilizara expressão “jus” para nomear tudo o que era permitido por lei e tudo àquilo que era injusto. A palavra “jus” vem do Latim “jussum” que significa em nosso idioma mandar e ordenar. Da palavra “jus” apareceram outros termos que hoje são utilizados no campo jurídico, tais como: justiça, juiz, juízo, jurisconsulto, jurista, jurisprudência e jurisdição. No entanto o significado do vocábulo Direito é muito mais amplo do que se possa narrar. Podemos tomar como conceito de direito, área do conhecimento humano que pesquisa, ordena e que possui um método para organizar os conhecimentos jurídicos. Éa especificidade do saber jurídico, que por ventura tem como objeto de estudo as normas de um determinado sistema jurídico. Por conseguinte significa o ordenamento jurídico, em outras palavras um conjunto de regras jurídicas que mostra aos homens como agir e se comportar de forma íntegra e honrada. É o privilégio que alguém tem de exigir de outra pessoa a prática ou abstenção de algum ato.
DIREITO PÚBLICO E DIREITO PRIVADO
Para os romanos, a base e o princípio desta divisão era, evidentemente, a utilidade visada pelas leis. Diziam-se eles