Direito Publico e Direito Privado
ENGENHARIA DE PRODUÇÃO 3º B NOITE
FRANCIELE
PRISCILA
MARCIO FABRICIO
JACQUELINE
ARIANE
JOSANA
DAVID
TITULO: DIREITO PUBLICO E DIREITO PRIVADO
RIBEIRÃO PRETO MARÇO/ 2014
INTRODUÇÃO
O Direito Privado e Direito Público são duas grandes divisões de um mesmo Direito.
Tratando-se de uma divisão tradicional do Direito não é contudo pacífica a sua distinção, surgindo alguma polémica no que respeita aos traços que caracterizam cada uma destas divisões.
Na verdade, foram avançados, ao longo dos tempos, vários critérios de distinção suscetíveis de caracterizar cada uma destas divisões, sem contudo se ter encontrado um critério totalmente satisfatório.
No entanto, aquele critério de distinção que tem gerado mais concordância, é o chamado critério da posição dos sujeitos.
DIREITO PUBLICO
O QUE É DIREITO PUBLICO
O direito público é o ramo do direito que regula as relações entre as pessoas e as entidades privadas com os órgãos que exercem o poder público, sempre que estes actuem em exercício das suas legítimas potestades públicas e em conformidade com o que prevê a lei.
Por outras palavras, o direito público é o ordenamento jurídico que regula os vínculos de subordinação e supra-ordenação entre o Estado e os particulares. No caso das relações entre os órgãos estatais, as relações podem ser de subordinação, supra-ordenação ou coordenação.
Dessa forma pode-se dizer que são ramos do Direito Público: o Direito Constitucional, Administrativo, Financeiro, Penal, Internacional Público, Internacional Privado e Processual
DIVISÃO DO DIREITO PUBLICO
• Direito Constitucional: as normas de Direito Constitucional são normas internas e estruturais cada Estado. Elas disciplinam as instituições políticas, a estrutura de governo, organização dos poderes do Estado, limites de funcionamento, a sociedade, e as garantias fundamentais de cada indivíduo. Seriam normas que fornecem um modelo para as