legislação
Dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, e dá outras Providências.
Art. 15 - A farmácia e a drogaria terão, obrigatoriamente, a assistência de técnico responsável, inscrito no Conselho Regional de Farmácia, na forma da lei.
§ 1º - A presença do técnico responsável será obrigatória durante todo o horário de funcionamento do estabelecimento.
§ 2º - Os estabelecimentos de que trata este artigo poderão manter técnico responsável substituto, para os casos de impedimento ou ausência do titular.
Pg. 1097. Superior Tribunal de Justiça STJ de 30/10/2013 dos artigos 14 e 24 da Lei 3.820/60 c/c Decreto 85.878/81, 4º, X e XIV, 15, 21 e 22 da Lei 5.991/73. Para tanto argumenta... DE FARMÁCIA. FALTA DE PREPARO DO NOBRE APELO. DESERÇÃO. ISENÇÃO DE CUSTAS. INAPLICABILIDADE. MATÉRIA SUBMETIDA AO RITO DO ART.... SÚMULA 187/STJ. LEI 9.289/96. ISENÇÃO NÃO CONFERIDA AOS CONSELHOS DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO... Leiam 0 Comentários 0Superior Tribunal de Justiça1 dia atrás
Art. 15 da Lei 5991/73
Pg. 1256. Superior Tribunal de Justiça STJ de 30/10/2013
/74; 15, § 3º, da Lei nº 5.991/73; e Decreto nº 793/93. Para tanto, sustenta a impossibilidade de inscrição do Autor... DOS ANJOS JAMBERSI DECISÃO Trata-se de recurso especial manejado com fundamento no art. 105, III, a, da CF, contra acórdão... do correspondente Certificado de Regularidade. A parte recorrente aponta violação aos arts. 14, 28, § 2º, b, do Decreto nº 74.170... Leiam 0 Comentários 0Superior Tribunal de Justiça1 dia atrás
Art. 15 da Lei 5991/73
Pg. 133. Edição Judicial. Tribunal Regional Federal da 5ª Região TRF-5 de 30/10/2013 constitucional; 3. De acordo com o disposto no art. 11 da MP nº 2.190-34/2001 c/c p art. 15, § 1º da Lei nº 5.991/73... ajuizado lhe foi reconhecido o direito ao certificado, ao fundamento de que o art. 11 da MP nº 2.190-34/2001 seria... PODER JUDICIÁRIO