Tipos de Contrato
Um contrato é um vínculo jurídico entre dois ou mais sujeitos de direito correspondido pela vontade, da responsabilidade do ato firmado, resguardado pela segurança jurídica em seu equilíbrio social, ou seja, é um negócio jurídico bilateral ou plurilateral. É o acordo de vontades, capaz de criar, modificar ou extinguir direitos.
As cláusulas contratuais criam lei entre as partes, porém são subordinados ao Direito Positivo. As cláusulas contratuais não podem estar em desconformidade com o Direito Positivo, sob pena de serem nulas.
No Brasil, cláusulas consideradas abusivas ou fraudulentas podem ser invalidadas pelo juiz, sem que o contrato inteiro seja invalidado. Trata-se da cláusula geral rebus sic stantibus (ou revisão judicial dos contratos), que objetiva flexibilizar o princípio da pacta sunt servanda (força obrigatória dos contratos), preponderando, assim, a vontade contratual atendendo à Teoria da Vontade.
De um modo mais simples, contrato, como diz o nome, derivado do latim “contractu”, é um acordo entre duas ou mais pessoas.
Classificação dos Contratos
Quanto à forma, os contratos se classificam em:
Contratos principais - São aqueles Cuja existência independem de qualquer outro. Ex: contrato de depósito.
Contratos Acessórios - São aqueles que existem em função do contrato principal. Ex: Arras.
Contratos preliminares - São ajustes que criam vários tipos de obrigações definitivas para os contratantes. Ex: pacto de contraendo.
Contratos definitivos - São aqueles contratos que criam vários tipos de obrigações definitivas para os contraentes. Ex.: contrato de locação.
Contratos consensuais - aperfeiçoam-se pelo mero consentimento e não reclamam solenidade ou tradição. Ex.: locação.
Contratos reais - são os que apenas se ultimam com a entrega da coisa. Ex.: comodato.
Contratos solenes - aqueles que dependem de forma prescrita em lei. Ex.: compra e venda de imóveis (requer escritura