tipos de contratos
É o negócio jurídico em que uma das partes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e a outra parte, a pagar-lhe certo preço.
TROCA OU PERMUTA
É o contrato onde as partes se obrigam mutuamente a dar uma coisa por outra.
DOAÇÃO
É o contrato pelo qual uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para outra pessoa.
LOCAÇÃO DE COISAS
É o pacto pelo qual uma pessoa se obriga a ceder a outra, por tempo determinado ou não, o uso e gozo de coisa não-fungível, mediante certa retribuição.
EMPRÉSTIMO
O comodato é a cessão gratuita de coisa não-fungível, com prazo convencional ou não (necessária para o uso concedido), perfazendo-se com a tradição do objeto, com a assunção da conversação da coisa.
EMPREITADA
É o contrato onde uma parte, o empreiteiro, se obriga a realizar determinada atividade para o tomador, podendo ser simples (trabalho) ou composta (trabalho, mais ferramentas e materiais).
DEPÓSITO
É o contrato onde o depositário recebe um objeto móvel para guarda e conservação até que o depositante o reclame.
MANDATO
O mandato se opera quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses, sendo a procuração o instrumento desse tipo de contrato.
AGÊNCIA E DISTRIBUIÇÃO
Por esse contrato, uma pessoa assume, em caráter não-eventual e sem vínculo de dependência, a obrigação de promover, à conta de outro, mediante retribuição, a realização de certos negócios, em zona determinada a distribuição, a realização de certos negócios, em zona determinada a distribuição se caracteriza quando o agente tiver á sua disposição a coisa a ser negociada.
CORRETAGEM
É o contrato em que uma pessoa, sem vinculo de mandato, de prestação de serviço ou qualquer outra relação de dependência, obriga-se obter para à outra um ou mais negócios, conforme instruções recebidas.
TRANSPORTE
É contrato onde uma pessoa se obriga, mediante retribuição, a transportar, de um lugar para outro,