Tipos de contratos
TIPOS DE CONTRATOS COM VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Contrato de Trabalho por Prazo Indeterminado:
• contrato típico;
• trabalho a tempo parcial;
• consórcio de trabalhadores;
• trabalho doméstico;
• primeiro emprego.
Contrato de Trabalho por Prazo Determinado:
• por obra certa;
• contrato de safra;
• acréscimo de empregados;
• experiência.
Contrato de Trabalho por Prazo Indeterminado
O contrato por prazo indeterminado prevê o dia do início em que o empregado começa a trabalhar, mas não o prazo ou qualquer condição que determinará o seu término. Nas carteiras de trabalho (CTPS) costuma-se preencher dia, mês e ano do início do trabalho, ficando em branco o campo onde consta a data de término. a) Contrato Típico
“A forma comum é o contrato por prazo indeterminado.
Não só a forma comum como a presumível em todos os contratos.
O contrato a prazo determinado deve ser provado pelo interessado.” (Amauri Mascaro Nascimento, Iniciação ao Direito do Trabalho)
Os contratos de trabalho que habitualmente costumamos ver são aqueles por prazo indeterminado. Essa é a forma mais comum conhecida e adotada por todos.
4.1.2. Trabalho a Tempo Parcial
A Medida Provisória no 1.709, de agosto de 1998, várias vezes reeditada sob outras numerações, finalmente pela
MP no 2.164-41/01 acrescentou os artigos 58-A, 130-A,
476-A e 627-A à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), vindo a dispor sobre o trabalho a tempo parcial.
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Mas atenção: o contrato de trabalho a tempo parcial não exime o contratante de realizar o registro na carteira de trabalho (CTPS) do empregado.
De acordo com essas alterações introduzidas na CLT, considera-se trabalho a tempo parcial aquele cuja jornada semanal não exceda a 25 horas.
Os empregados admitidos sob esse regime terão salário proporcional à jornada semanal em relação aos empregados que cumprem, nas mesmas funções, jornada de tempo integral, entretanto estão impedidos de prestar horas extras. Na