Tipos de Contrato
Tipos de Contrato
Existem diversas subdivisões de contratos nas diversas áreas do direito. As duas principais subdivisões são contratos bilaterais (ou sinalagmáticos) e unilaterais.
Nos bilaterais existem obrigações mútuas.Os contratantes são tanto credores quanto devedores um do outro. Um não pode,antes de cumprir sua parte,exigir o cumprimento da parte do outro.
Nos contratos unilaterais,uma das partes se obriga em nome da outra.Nestes, um dos contratantes é exclusivamente credor, enquanto o outro é exclusivamente devedor.É o que ocorre na doação pura, no depósito e no comodato.
Eles também podem se dividir em onerosos e gratuitos.Os onerosos são aqueles que ambas as partes obtém algum proveito. Os gratuitos são aqueles em que só uma das partes obtém proveito, podendo este, por vezes, ser obtido por terceiros, se esse benefício for previsto em contrato, como na doação pura e simples.
Outra divisão é entre contratos comutativos e aleatórios.O comutativo é o tipo em que uma das partes recebe uma prestação equivalente a sua,que ele pode apreciar de imediato. Ambas as prestações geradas pelo contrato estão definidas desde sua criação.Contrato aleatório é o contrato em que as partes se arriscam a uma contraprestação que pode vir a não existir ou ser desproporcional ao acordo inicial.
Também podemos dividir em consensuais ou reais. Consensuais são os que se consideram formados simplesmente ao aceitar a proposta. Reais são os que só se formam com a entrega efetiva da coisa. A entrega,não é cumprimento do contrato, mas faz parte da celebração do acordo firmado.Os contratos reais são geralmente unilateriais posto que se limitam à obrigação de restituir a coisa entregue. Excepcionalmente, podem ser bilaterais, como acontece no contrato de depósito remunerado.
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