Tipos de contrato
Trabalho por prazo indeterminado É o modelo de contrato mais convencional. Isto é, o funcionário tem o registro do emprego em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, com data de início para começar as atividades, ficando em branco o campo onde consta a data de término. A menos que sejam feitas anotações na carteira profissional que deixem claro que o contrato tem prazo determinado de encerramento - por contratação de mão de obra para um projeto específico ou quando se tratar de contrato de experiência - por regra geral o contrato de trabalho é por tempo indeterminado. A rescisão pode ocorrer a qualquer momento desde que haja aviso prévio de uma das partes. O contrato individual de trabalho por prazo indeterminado pode ser acordado tácita ou expressamente, desde que corresponda a uma relação de emprego (arts. 443 e 444 da CLT).
Acordo Tácito É caracterizado pela ausência ou inexistência de formalização, de palavras escritas ou simplesmente proferidas oralmente, ou seja, nesse caso há há entendimento direto e taxativo. E, embora não haja nada formalizado, o empregador não se opõe à prestação de serviços feita pelo empregado e utiliza-se de seu serviço, pagando-lhe salário; esses elementos são típicos da relação de emprego e indicam que há vínculo de emprego, presumindo-se que houve o ajuste entre as partes.
Acordo Expresso É quando as partes, empregador e empregado, tratam da relação de emprego de forma clara e objetiva; ele pode ser não escrito, ou seja, tratado apenas de boca (que a CLT chama de verbal), ou escrito. O