Sociologia Jurídica
1. Identifique a ação do direito antes e depois da ocorrência do ilícito, segundo Cavalieri Filho. Por que ambos são importantes?
A primeira ação do Direito é preventiva, pois o Direito existe muito mais para prevenir do que para corrigir, mais para evitar do que para compô-lo. Após o ato ilícito o Direito repreende a conduta reeducando. É uma maneira de solucionar conflitos, colocando os dois interesses em antagonismo na balança e determinar qual deve prevalecer e qual deve ser reprimido.
2. Indique os três tipos de processos sociais apontados por C. Filho. Comente-os.
Cooperação: o grupo todo está junto para alcançar um determinado objetivo.
Competição: ocorre a disputa entre dois grupos em busca de um determinado objetivo, onde somente um sairá com o resultado desejado.
Conflito Social: tanto nas atividades cooperação, como nas de competição pode ocorrer conflitos de interesses. Neste momento rompe-se o perfeito equilíbrio que deveria ter na atividade de cooperação e surge o conflito.
3. Indique as formas de composição indicadas por C. Filho. Exemplifique-os
São três critérios, sendo eles: da Composição Voluntária, da Composição Autoritária e da Composição Jurídica. O primeiro é aquele que se estabelece pelo mútuo acordo das partes. Em surgindo o conflito, as partes discutem entre si e o resolvem da melhor maneira, quase sempre atentando para os próprios deveres e obrigações estatuídos pelas normas do direito. Podemos citar a boa relação entre cliente e fornecedor na troca de um produto com defeito, por exemplo, onde o problema é resolvido sem conflito. Já o critério autoritário cabe ao chefe do grupo o poder de compor os conflitos de interesses que ocorrem entre os indivíduos que se encontram sob sua autoridade. Podemos citar como exemplo o caso do chefe de família, o pai, que dita as regras familiar e tem a última palavra em relações de conflito. Por fim, a última composição – Jurídica – é o critério aplicado preexistente