direito propriedade
1) INTRODUÇÃO
Em uma petição, à vezes é necessário descrevermos bens móveis ou imóveis, bem como provar-lhes a propriedade. É o que acontece no arrolamento, nas partilhas, inventários, divórcios e etc. que envolvam bens.
Nesses casos, a legislação processual faz uma séria de exigências, muitas vezes desconhecidas e pouco abordadas nos manuais jurídicos. Procurando explicar como fazer essas qualificações e prova de propriedade, escrevemos este Post.
2) BENS IMÓVEIS
Antes de qualquer coisa, ao elaborar a petição, você deve indicar se está tratando de direito de propriedade ou direitos possessórios.
Estaremos diante de direito de propriedade (melhor explicado no tópico 2.1) quando o imóvel houver sido adquirido de forma regular, ou seja, com escritura de compra e venda registrada no cartório competente. No caso das "compras" irregulares, como contrato particular, mero recibo ou contrato verbal, NÃO se trata de aquisição da propriedade mas de direitos possessórios sobre o imóvel.
A diferença tanto na qualificação como na forma como se provam esses direitos. Vejams cada um.
2.1) DIREITO DE PROPRIEDADE
Toda vez que o processo envolver um bem imóvel, o mesmo deverá serqualificado, bem como deverá ser provada a sua propriedade. Essa é uma das etapas que, na prática jurídica, podemos observar mais falhas por partes dos profissionais, que redundam em emendas, sobrestamento de feitos, enfim, em transtornos que redundarão com a demora do processo, senão com a própria inviabilidade da demanda.
Analisemos essas duas etapas (qualificação e prova da propriedade).
A QUALIFICAÇÃO DOS BENS IMÓVEIS, conhecida como qualificação registral, é complexa e passa por duas etapas: primeiro, a descrição de suasespecificações e, após, a descrição de sua procedência registral.
Nas especificações devem constar:
> descrever as benfeitorias eventualmente existentes;
> área construída e área