Direito de Propriedade
O direito de propriedade:
I- Introdução:
A propriedade é um direito protegido pela Constituição Federal, art. 5º. Todos os proprietários quando adquirem a coisa para que possam exercer seus direitos de forma plena atendendo apenas as restrições legais.
“O direito de propriedade foi apenas uma primeira geração de direitos fundamentais ( o direito a liberdade), complementada por direitos de segunda geração ( direitos de igualdade, que inspiram a função social da propriedade) e de terceira geração ( direitos de solidariedade, expressos no sentimento de que todos partilham de um futuro comum, o que inviabiliza a destruição, por exemplo, de uma floresta especialmente protegida, sob o argumento de que o direito de propriedade seria ilimitado).”Machado, Antônio Claudio da Costa/ CHINELLATO, Silmara Junyo. Codigo Civil Interpretado- 4.Ed.-Barueri, São Paulo: Manole, 2011.
II- Formalidades:
A propriedade é um direito real, ou seja, o proprietário tem direito de uso da coisa exclusivamente e contra todos que possam intervir nesta relação. Quando ocorre a perturbação o pólo passivo que antes era desconhecido passa a ser determinado. A propriedade é colocada em posição privilegiada é o direito mais comum e mais amplo dentre os demais direitos reais. A propriedade possui uma garantia constitucional nas formas de sua aquisição até a sua perda.
“Poder-se-á definir, analiticamente, a propriedade, como sendo o direito que a pessoa física ou jurídica tem, dentro dos limites normativos, de usar, gozar e dispor de um bem, corpóreo ou incorpóreo, bem como de reivindicá-lo de quem injustamente o detenha.” ( Diniz, Maria Helena).
III- Natureza Jurídica:
Há duas correntes que buscam encontrar a raiz da propriedade, a primeira segundo Fustel define que a propriedade que surgiu primeiro foi a imóvel e só depois a móvel, quando os mantimentos acabavam o homem teria que