Direito processual penal
02. Márcio foi denunciado pelo crime de bigamia. O advogado de defesa peticionou ao juízo criminal requerendo a suspensão da ação penal, por entender que o primeiro casamento de Márcio padecia de nulidade, fato que gerou ação civil anulatória, em trâmite perante o juízo cível da mesma comarca. Nessa situação hipotética,
a) a ação penal deverá ser suspensa até que a nulidade do primeiro casamento de Márcio seja resolvida definitivamente no juízo cível.
b) deverá o juízo criminal, de ofício, extinguir a punibilidade de Márcio, uma vez que o delito de bigamia foi revogado.
c) considerando-se a independência das instâncias, o processo criminal deverá ter seguimento independentemente do desfecho da ação anulatória civil.
d) apesar de as instâncias cível e criminal serem independentes, o juízo criminal poderá, por cautela, determinar a suspensão da ação penal até que se resolva, no juízo cível, a controvérsia relativa à nulidade do primeiro casamento de Márcio
03. Carlos é denunciado por homicídio duplamente qualificado, imputando-lhe a inicial a execução material do crime, através da conduta de disparar arma de fogo contra a vítima. Pronunciado nos exatos termos da denúncia, sem outras diligências a serem efetivadas, designa-se data para julgamento pelo Tribunal do Júri. Ao final, Carlos é absolvido, tendo os jurados acolhido a tese da negativa de autoria, e a sentença transita em julgado. Tempos depois, Carlos é surpreendido com nova citação relacionada ao mesmo homicídio, porém, a