direito processual penal

14539 palavras 59 páginas
Direito Processual Penal
Professor Rodrigo Oskar Leopoldino Koehler
João Paulo Sabaine Fagundes
1. INTRODUÇÃO E APLICAÇÃO DE DIREITO PROCESSUAL PENAL
1.1. Conceito  Para Mougenot, o Direito Processual Penal pode ser definido como “o ramo do direito público que se ocupa da forma e do modo pelos quais os órgãos estatais encarregados da administração da justiça concretizam a pretensão punitiva, por meio da persecução penal e consequente punição dos culpados. Tem como conteúdo normas que disciplinam a organização dos órgãos da jurisdição e de seus auxiliares, o desenvolvimento da atividade persecutória e a aplicação da sanção penal.”
1.2. Processo Penal e o Direito de Punir um processo criado por meio da positivação de normas jurídicas determina uma maneira, dentre todas as possíveis, de exercer o poder. Uma vez estabelecido, o processo passa a ser o único meio pelo qual determinado aspecto do poder estatal será exercido. O processo judicial portanto, e o meio, determinado por normas jurídicas, pelo qual o Estado poderá exercer o poder da jurisdição.
1.2.1. Jus puniendi e o jus libertatis o jus puniendi pertence ao Estado. Observa-se, contudo, que existe o jus puniendi in abstracto e in concreto. Quando o Estado, por meio do
Poder Legislativo, elabora leis penais, cominando sanções a quem não cumpri-las, surge para ele o jus puniendi no plano abstrato e para o particular o dever de abster-se de cometer crime.
Todavia, no instante em que o particular comete crime, aquele jus puniendi desce do plano abstrato para o concreto, pois agora o Estado tem o dever de infligir pena ao autor do crime.
Surge assim, com a prática da infração penal, a pretensão punitiva do Estado. Desta maneira, o Estado pode exigir que o interesse do autor da conduta punível em conservar a sua liberdade se subordine ao seu, que é o de restringir o jus libertatis com a aplicação da pena .
1.3. Formas de solução de conflitos de interesse  Interesse é a disposição de

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