Função Socioambiental da Propriedade Urbana
A função social da propriedade está diretamente relacionada ao conceito de igualdade e justiça. A sociedade é a grande interessada, pois o uso da propriedade é voltado para a coletividade. A função socioambiental da propriedade urbana visa atender aos moradores de um determinado local mediante a implantação de moradias, cultura, saúde, transporte, qualidade de vida, trabalho e meio ambiente sadio. Nesse sentido, vislumbra-se que a qualidade de vida dos moradores de uma cidade pode ser analisada através do cumprimento da função socioambiental.
A Constituição Federal é imperativa ao enaltecer a importância da função social da propriedade. É possível se constatar essa afirmação no artigo 5°, XXII e XXIII, os quais afirmam que “Art. 5º, XXII: É garantido o direito de propriedade; XXIII: A propriedade atenderá à sua função social.”. Ainda neste segmento, o artigo 225 da Constituição reserva interesse quando o assunto é a função socioambiental da propriedade. Portanto, o princípio em análise é direito indispensável a todos os membros da sociedade.
Todos os cidadãos tem o direito de viver em um ambiente urbano que atenda suas mais singelas exigências, tornando o ambiente apto para o convívio saudável. O artigo 182 da Constituição Federal é coerente ao lembrar da função social da cidade e da garantia do bem estar de seus habitantes. É importante destacar que a aplicabilidade do artigo supramencionado depende do número de habitantes, qual seja, mais de 20.000 habitantes e da existência do Plano Diretor.
A função socioambiental não se relaciona apenas com as regras do Plano Diretor. O Estatuto da Cidade intervém na propriedade privada, conforme é preceituado pelo artigo 1° - II e III, artigo 3° - III e IV, artigo 5° - XXIII e artigo 6°, todos da Constituição.
O grande ponto a ser compreendido é que a legislação necessita ser entendida fora do papel. É necessário compreender que as cidades devem estar em