Artigo Processo CF
Emanuéle de Jesus Ramos Correia1
RESUMO
O presente artigo trata-se da destinação social da propriedade urbana como uma garantia constitucional elencada na Constituição Federal, além da garantia constitucional trazemos o estudo do Estatuto da Cidade que estabeleceu para os grandes e pequenos centros os Planos Diretores, que é uma adequação do desenvolvimento sustentável das cidades, para o crescimento e desenvolvimento sustentável, com isso, finalizaremos com um estudo dos impactos ambientais que ocasionam com o não cumprimento de tal estatuto e das normas ambientais, tendo em vista todas as garantias da Função Social da Propriedade e do não uso das propriedades, sabendo que a não utilização das mesmas devem ser desapropriadas para que não ocasionem um inchaço urbano nos grandes centros.
Palavras – chaves: Função Social, Meio Ambiente, Estatuto da Cidade, Desapropriação, Inchaço Urbano.
1 INTRODUÇÃO
Com o desenvolvimento da sociedade o homem acabou migrando para os locais onde melhor se adaptava, consequentemente criou-se o problema do inchaço urbano e esse crescimento foi desordenado e muito rápido, não podendo o Estado intervir nas relações pessoais do homem. Com a Constituição Federal de 1988, em seus artigos 182 e 183 estabeleceu o Estatuto da Cidade, onde seriam criados os Planos Diretores nas cidades para o desenvolvimento sustentáveis das mesmas, atendendo o art. 225 da CF que trata do meio ambiente ecologicamente equilibrado. Porém, o que já se estava fazendo desde o Código Nacional Tributário era a desapropriação pelo não uso do prédio urbano, aplicava-se o IPTU progressivo para que o proprietário utilizasse o imóvel ou desocupasse os mesmo, esses prédios causam vazios nos grandes centros ocupando um espaço considerado que pode ser usado em beneficio da sociedade. Pensando nesta ocupação, é que a desapropriação entra no plano de reutilizar essas propriedades em prol cidade, para que os grandes