386081272 Direito Processual PenalL 1
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Direit o Pr oce ssual Penal 19/08/ 14
Introdução ao Dir eito Processual Penal
Dir eit o de Punir:
- Dir eito Penal Objet ivo: conjunto de normas jurídicas que o Estado estabel ece para combater o crime, através de penas e medidas de segurança.
- Dir eito Penal Subjetivo: artigo 345 do CP. Somete o Estado tem o direito de punir. Dir eit o Penal:
- Substantivo (CP): chamado também de mater ial, é o Código Penal, onde teremos as condutas ilícitas e suas correspondentes penas.
- Adjetivo (CPP): também chamado de formal, é o Código de Processo Penal, que fará valer o descrito no Código Penal.art 406/407
Lei 9099/95 artigo 60 -91
Conceito de DPP Caracter ística
Relação com outros ramos
Relação com ciências Auxiliares Princípios do Processo Penal Código Processo Penal 282
Conceito de DPP: é o conjunto de princípios e normas que regulam a ação estatal, bem como as atividades persecutórias da policia judiciari a.
Caracter ística do DPP: é uma ciência autônoma, com objeto e princípios próprios, possuindo caráter instrumental , pois sua final idade é aplicar o Direito Penal, tornando efetiva a função de preven ção e repressão das infrações penais. (fazer valer a vontade do legislador).
Relação com outros ramos: Conceito de Processo Penal
É o conjunto de princípios e normas que regulam a ação estatal, bem como as atividades percecutorias da polí cia judiciária.
- Dir eito Constitucional: decorre da supremacia da constitui ção na hierarquia das leis. Na constitui ção é disci plinada a atividade jurisdicional (artigo 92° ao 126°), do Ministério Público (arti go 127° ao 130°), das policias (artigo 144°), garantias constitucionais (artigo 5°) , etc.
- Dir eito Penal: é pelo processo que se dá existência ao Direito Penal, mantendo matérias comuns como livramento consti tuci onal, reabil itação, sursis, etc.
- Dir eito Processual Civil: são ramos do mesmo tronco, só difer indo quanto ao conteúdo do processo.
- Teoria Geral dos Processos: para