Direito Empresarial II Aulas 01 a 10
Prof. Márcio Dubois
DISCIPLINA: DIREITO EMPRESARIAL II
7º semestre
Obs.: este é apenas um roteiro para situação, orientação e acompanhamento da matéria lecionada em sala de aula, o que não substitui a leitura e estudo das bibliografias básicas e complementares recomendadas no plano de ensino para esta disciplina, preservando a freqüência presencial às aulas.
AULA 01
- Apresentação do professor, programa, bibliografia, metodologia de ensino e bibliografia utilizada;
∙ Aula 02
PRINCIPIOS GERAIS DA RELAÇÃO CONTRATUAL MERCANTIL
- Contratos Mercantis: Trata-se de Fontes de Obrigações que estabelecem entre
Pessoas jurídicas com outras pessoas jurídicas, ou
Pessoas jurídicas com pessoas físicas (partes que se contratam entre si), relações negociais que promovem circulação de renda (circulação de dinheiro), através de prestações de serviços ou comercialização de bens que são representadas por suas vontades e liberdades de contratação expressadas através de um instrumento particular ou público (contrato).
OBS.: Estes contratos estabelecem uma relação obrigacional Sinalagmática (traz reciprocidade de obrigações), vinculando ambas as partes nos limites deste documento estabelecendo direitos e obrigações recíprocas.
Cumpre esclarecer que num contrato que estabelece uma relação comercial que tem como participantes exclusivamente duas pessoas jurídicas (tanto no pólo ativo, como no pólo passivo), estabelecendo um vínculo obrigacional entre elas, teremos neste caso, um CONTRATO MERCANTIL PURO.
No contrato MERCANTIL PURO, a regra jurídica a ser aplicada, num primeiro momento, será apenas o Código Civil vigente, em suas disposições gerais capituladas pelos artigos 421 ao 480 deste diploma legal ´´desde sua formação até a sua eventual extinção´´.
Partes:
Contratante (pólo ativo contratual);
Contratado ou Contratada (pólo passivo contratual);
Contrato civil é entre pessoas FÍSICAS
Contrato Mercantil uma das partes será necessariamente uma pessoa JURÍDICA.