DIREITO CONSTITUCIONAL
PROFESOERA : BERNARDINA
Befurtado@gmail.com
REPRESENTATIVIDADE POLÍTICA:
- Vamos escolher dentro da sociedade pessoas qualificadas (mulheres, escravos não), ou seja, pessoas que tenham propriedades.
* O povo legitima o sistema de representatividade política (eleição).
* Os poderes são harmônicos e independentes entre si.
* Foi dividido em funções para evitar o poder da monarquia.
* Legislativo: Federal, Congresso Nacional, Leis Federais, o pais todo
* Senado Federal: Senadores
ARTIGO 5º, CF. Todos os direitos garantidos sobre a atuação do Estado.
( Cláusula Pétrea, não pode ser mudada).
ARTIGO 6º, CF: ( saúde, etc. ).
EXECUTIVO: executar, administrar, judiciário é um cargo eletivo, é um poder inerte, deve ser provocado juridicamente.
( artigo 127 a 134, CF ): vão provocar o poder judiciário.
STF: ARTIGO 101, CF
STJ: ARTIGO 104, CF
MP : função essencial
AGU : advogado da união
PROCURADORES: Estado e Municípios
DEFENSORIA PÚBLICA: O Estado mantém advocacia.
CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE: Difuso, controle incidental, é feito em qualquer estância de poder, só posso fazer este controle através de um processo.
03.02.2014
(exemplo: taxa de lixo irregular, é inconstitucional quando o objeto da Lei já atingiu concretamente.
CONCENTRADO: Só no STF, artigo 103, CF ( pode alegar de inconstitucionalidade de uma lei.
OBS.: Ler a declaração dos direitos do homem e do cidadão. (França 1.789).
13.02.2014
ARTIGO 5º : LIBERDADES PÚBLICAS
Contemplaram os direitos da burguesia. Tinha um controle, trazia os direitos individuais da classe na época, que era a burguesia. Trazia mecanismos de controle para o Estado.
- Quando o direito não é respeitado, o Estado sofre uma ação.
HABEAS CORPUS : Artigo 5º, LXVIII, CF ( contra o poder público ):
- prisão, ilegalidade ou abuso de poder. Pode ser preventivo ou