economia do direito
21/07/2014
Bibliografia básica:
- Direito Constitucional Econômico - André Ramos Tavares
- Direito Econômico - João Bosco Leopoldino da Fonseca
- Direito Econômico Esquematizado - Fabiano Del Masso
- A Ordem Econômica na Constituição de 1988 – Eros Roberto Grau
- Constituição Econômica e Desenvolvimento – Gilberto Bercovici
- Formação Econômica do Brasil – Celso Furtado
- A autonomia do Direito Econômico está estampada no artigo 24, inciso I, da CF.
- Os artigos 1º, 3º e 170 da CF também estão intimamente ligados ao Direito Econômico.
● 1º Conceito de Direito Econômico – Washington Peluso Albino de Souza = “Ramo do direito que tem por objeto a ‘juridicização’ da política econômica e, por sujeito, o agente que dela participa. Como tal, é o conjunto de normas de conteúdo econômico que assegura a defesa e a harmonia dos interesses individuais e coletivos, de acordo com a ideologia adotada na ordem jurídica. Para tanto, utiliza-se o ‘princípio da economicidade’”.
● 2º Conceito de Direito Econômico – Eros Roberto Grau = “É um sistema normativo voltado à ordenação do processo econômico mediante a regulação sob o ponto de vista macro jurídico da atividade econômica, de sorte a definir uma disciplina destinada à efetivação da política econômica estatal”.
- “O objeto do direito econômico, à luz do direito positivo nacional, é a regulação do processo econômico através da atuação do Estado nele e sobre ele, desde uma visão macro econômica, tendo em vista a realização dos objetivos de sua política sob a inspiração dos ideais de justiça social e desenvolvimento em condições de mercado administrado”.
- “A atuação do Estado no e sobre o processo econômico é desenvolvida mediante a prática de formas de participação e absorção, de direção e de indução”.
● 3º Conceito de Direito Econômico - Afonso Insuela Pereira = “É o complexo de normas que regulam a ação do Estado sobre as estruturas do sistema econômico e as relações entre os