direito
1. INTRODUÇÃO
- Artigos 1º, 18 e 60, §4º, I da CF 2. FEDERAÇÃO Conceito 2.1.Vedações Constitucionais de natureza federativa - artigo 19 2.2. Capital Federal - Brasília - art. 18, §1º. 2.3. Princípio da indissolubilidade do vínculo federativo (Art. 1º e 18 da CF) 2.4. Princípio da Predominância do Interesse ENTE FEDERATIVO INTERESSE União Geral Estados – Membros Regional Municípios Local Distrito Federal Regional + Local
2.5. DISTINÇAO ENTRE SOBERANIA E AUTONOMIA
SOBERANIA
AUTONOMIA
- plano internacional
- plano interno de cada Estado
- É ilimitada. Retrata a capacidade da autodeterminação.
- É limitada. Não serve para manter relações externas, a cargo do poder soberano e, no âmbito interno, se submete a este.
- É una e indivisível. É quem dá a unidade jurídica do país.
- Política ou administrativa.
- República Federativa do Brasil
- As pessoas jurídicas de direito público. Eventualmente, órgãos governamentais autônomos.
2.6. SISTEMA DE REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS REPARTIÇÃO EM MATÉRIA ADMINISTRATIVA
União (art. 21) Municípios (art. 30) Poderes enumerados Exclusiva Estados (art. 25, §1º)
Poderes Reservados - (competência remanescente)
Comum/Cumulativa - União/Estados/DF/Municípios paralela (art.23)
REPARTIÇÃO EM MATÉRIA LEGISLATIVA Competência privativa da União (CF, art. 22) Possibilidade de Delegação de competência da União para os Estados (CF, art. 22, parágrafo único) Competência concorrente União/Estado/DF (CF, art. 24) Competência Remanescente (reservada) do Estado (CF, art, 25, §1º) Competência Exclusiva do Município (CF, art. 30, I) Competência Suplementar do Município (CF, art. 30, II) Competência Reservada do DF (CF, art. 32, §1º)
3. INTERVENÇÃO CONCEITO A intervenção