Legislação Tributária
1. PRINCÍPIOS:
• Princípio da Legalidade – Determina que um tributo só possa ser criado ou aumentado através de lei e que essa lei seja totalmente descritiva a respeito dos procedimentos de fiscalização e cobrança do tributo sob pena de ser invalidado.
• Princípio da Isonomia – Determina que todo indivíduo deve ser tratado igualmente perante a lei, porém de acordo com sua capacidade contributiva. É aplicado juntamente ao Princípio da Capacidade Contributiva, onde diz que o contribuinte deve pagar na medida de sua capacidade econômica. Ou seja, todos aqueles que possuem mesma faixa de capacidade econômica devem ser tratados de maneira igual.
• Princípio da Anterioridade – Este princípio determina que a cobrança ou amento do tributo só poderá ser feito no exercício financeiro seguinte; caso o aumento tenha se dado próximo ao fim do ano, haverá um prazo de 90 dias para que o mesmo comece a ser cobrado (Anterioridade Nonagesimal).
• Princípio da Irretroatividade – Não permite que a criação de tributos seja retroativa a data da promulgação ou então, no mesmo exercício financeiro da publicação da lei. Não deverá incidir sobre o fato gerador anterior à criação do tributo.
• Princípio da Não Vedação de Tráfego – Este princípio diz que não pode haver impedimentos de origem pecuniária para entrada e saída de pessoas de determinado território. Não se relaciona ao pedágio, pois este só poderá existir quando houver uma via alternativa. “Não pode a lei tributária limitar o tráfego interestadual ou intermunicipal de pessoas ou bens, salvo o pedágio de via conservada pelo poder público – (art. 150, V, da CF e art. 9º, III, do CTN)”.
• Princípio da vedação de Tributo com caráter Confiscatório – Determina que não poderá ser criado um tributo de natureza confiscatória ou de penalidade. O tributo deve ser razoável, não podendo ser tão oneroso que chegue a representar um verdadeiro confisco.
Processo de Formação do Crédito Tributário
A formação