administracao
Processo Administrativo
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Parte 1. Federal – Lei 9784/1999
O processo administrativo encontrase regulado pela lei federal 9784 de 1984 que estabelece normas aplicadas na administração direta e indireta.
Tratase de um importante instrumento de garantia do administrado.
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Lei 9784/1999
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Competência
Da Organização PolíticoAdministrativa – Art. 18 da CF – responsabilidade de todos entes políticos – a partir da sua autonomia política – na sua esfera jurisdicional;
Competência Exclusiva da União – Art. 21 da CF;
Competência Privativa da União – artigo 22, XXVII e XVII c/c
33 todos da CF – normas gerais de licitações e contratos – hipóteses de delegação de competência especifica;
Competência Comum – Art. 23 da CF;
Competência Concorrente – Art. 24 da CF;
Competência Residual – Art. 25, parágrafo 1º, 30 e incisos e 32 da CF;
Em qual modalidade de competência esta o ente político autorizado a estabelecer regras de processo administrativo?
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Competência Legislativa
Legislativas
Competência Privativa – passível de delegação;
Competência Exclusiva – não seria passível de delegação); Obs. No âmbito tributário a doutrina majoritária sustenta que a competência tributária dos entes políticos é privativa e não se admite delegação (ver
Eduardo Sabbag – Manual de Direito Tributário).
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Distinções Entre Competências
Legislativas
Competência Comum, concorrente imprópria, cumulativa ou paralela – As previstas no artigo 23 implícita e explicitamente.
É exercida por todos os entes políticos de forma restrita ao seu âmbito de atuação jurisdicional. Competência Concorrente
– os entes políticos podem legislar concomitantemente e são denominadas próprias