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Profº Ítalo Romano www.lfg.com.br/ www.cursoparaconcursos.lfg.com.br
Curso: Regular Fiscal
SEGURADO ESPECIAL – NOVAS REGRAS
ALTERAÇÕES DECORRENTES DA LEI Nº 11.718, DE 20/06/2008
A Lei nº 11.718, de 20 de junho de 2008, inseriu uma série de alterações na legislação previdenciária, destacando-se em particular as relativas ao enquadramento perante o Regime Geral de Previdência Social do segurado especial e do produtor rural pessoa física.
A citada lei instituiu entre outras novidades:
possibilidade para o segurado especial contratar empregados e contribuintes individuais; cria para o segurado especial a obrigação de arrecadar as contribuições dos trabalhadores ao seu serviço inclusive do contribuinte individual que lhe preste serviço; vinculação da área produtiva ao conceito de módulo fiscal; permissão ao segurado especial para auferir renda através de outras atividades, relativamente a situações arroladas na lei, sem haver a descaracterização do seu enquadramento; permissão ao segurado especial para participar de determinadas atividades econômicas, previstas na lei, sem haver a descaracterização do seu enquadramento; estipula os casos que implicam na exclusão do segurado da categoria de especial.
Estudaremos nos próximos tópicos com mais detalhes todas as inovações trazidas pelo mencionado diploma legal.
A) CONCEITO DE SEGURADO ESPECIAL COM AS ALTERAÇÕES DA LEI Nº:
11.718/2008
O conceito de segurado especial foi expandido pela Lei nº 11.718/2008, pois até então a definição para este segurado era a seguinte: “o produtor, o parceiro, o meeiro, e o arrendatário rurais, o pescador artesanal e seus assemelhados, que exerçam suas atividades, individualmente ou em regime de economia familiar, com ou sem o auxílio eventual de terceiros, bem como seus respectivos cônjuges ou companheiros e filhos maiores de dezesseis anos de idade ou a eles equiparados, desde que trabalhem comprovadamente com