Direito Processual Penal
CAPÍTULO I
ETAPA 01
Passo 1
1. Principais princípios norteadores do Processo Penal brasileiro
O Processo Penal brasileiro é regido por uma série de princípios, cujo estudo aprofundado e exata compreensão são de suma importância para a boa aplicação do Direito.
1.1 Princípio da imparcialidade do juiz
Esse princípio dispõe que na relação processual o juiz situa- se entre as partes e acima delas. Assim, ele não vai ao processo em nome proprio nem em conflito de interesses com as partes. Este princípio está assegurado na CF no artigo 95.
1.2 Princípio da igualdade processsual
Diz –se que todas as pessoas são iguais perante a lei.
Artigo 5º, caput da CF. Dessa forma, todas as pessoas devem ser tratadas de maneira igual em juizo, com as mesmas oprotunidades, e ser tratados igualitariamente, na medida de suas igualdades, e desigualmente na proporção de suas desigualdades.
1.3 Princípio da disponibilidade
É algo disponível, um direito que pode ser disposto. Vigora a ação penal provada. Pode – se dispor do direito até o transito em julgado.
1.4 Princípio do contraditório e ampla defesa Segundo Os princípios do contraditório e da ampla defesa encontram previsão expressa no art. 5º, La\V da CF/88, que dispõe: "aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes."
1.5 Princípio do processo legal
Encontrando-se disposto no art. 5º, LIV, da CF, consistindo no direito concedido a todos de não serem privados de sua liberdade e de seus bens sem a garantia que supõe a tramitação de um processo desenvolvido na forma que estabelece a lei.
O devido processo legal, portanto, configura proteção ao indivíduo tanto sob o aspecto material, com a garantia de proteção ao direito de liberdade, quanto sob o aspecto formal, assegurando-lhe a plenitude da defesa e igualdade de condições com o