Lei de Cotas para Portadores de Deficiência
PALAVRA CHAVE: Deficiente físico; Administrar; capacitação profissional; lei de cota ABSTRACT
KEYWORDS:
1. INTRODUÇÃO
2. O CENÁRIO BRASILEIRO DA INCLUSÃO DO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA FÍSICA NO MERCADO DE TRABALHO.
O Século XXI marca um grande movimento de inclusão da pessoa com deficiência no mercado de trabalho. De 2001 a 2005, o número de deficientes empregados no Estado de São Paulo saltou de 601 para 35.782. A cada dia, mais empresas buscam se enquadrar na chamada Lei de Cotas, que obriga a contratação de 2% a 5% de funcionários com deficiência.
O descumprimento da Lei de Cotas tem sido foco de intensa fiscalização da Delegacia Regional do Trabalho. No primeiro trimestre deste ano, 2.694 empresas sediadas no Estado de São Paulo estavam sob a fiscalização ativa da DRT por esta irregularidade. O valor da multa é de R$ 1.101,75 por pessoa não contratada. Nos últimos seis meses, 150 empresas foram autuadas somente no Estado de São Paulo.
Cumprir a determinação, de maneira eficiente, econômica e que proteja os interesses de sua empresa. Muitas empresas, apesar dos seus esforços, têm encontrado dificuldades para desenvolver projetos bem estruturados, que cumpram as exigências da Lei de Cotas. Elas esbarram nas discriminações do passado. Deficientes com freqüência eram excluídos, pela própria família, do ensino com qualidade e do convívio social. Pessoas com diferentes