Cotas raciais
PRÓ-REITORIA ACADÊMICA
CURSO DE ENGENHARIA DE PRODUÇÃO
NOÇÕES DE DIREITO PRIVADO
Volta Redonda
2012
1 – POLÍTICA DE COTAS RACIAIS
INTRODUÇÃO
O conceito de cotização de vagas aplica-se a populações específicas, geralmente por tempo determinado. Estas populações podem ser grupos étnicos ou raciais, classes sociais, imigrantes, deficientes físicos, mulheres, idosos, dentre outros. As cotas raciais são a reserva de vagas em instituições públicas ou privadas para grupos específicos classificados por etnia, na maioria das vezes, negros e indígenas. Surgiu nos Estados Unidos da América, no ano de 1961, sob a presidência de John Kennedy, como uma forma de ação afirmativa voltada para combater os danos causados pelas leis segregacionistas que vigoraram entre os anos de 1896 e 1954, as quais impediam que os negros frequentassem a mesma escola que os brancos americanos. Na tentativa de superar as desigualdades socioeconômicas e alcançar uma maior equidade social, o Brasil adotou no ano de 2000, o sistema de cotas nas universidades.
O Estado do Rio de Janeiro, pioneiro no país em adoção do sistema, aprovou a Lei N.º 3.524/00, que garantia 50% das vagas nas universidades do estado para estudantes das redes públicas municipais e estaduais de ensino. Outras universidades, tais como a Universidade de Brasília (UNB) e a Universidade do Estado da Bahia (UNEB) também aderem a tal sistema, tendo como critérios os indicadores socioeconômicos, ou a cor ou raça do indivíduo. A política de cotas é uma iniciativa de cunho institucional incentivada pelo Governo Federal. As universidades possuem autonomia para a definição de suas políticas afirmativas, inclusive em relação à adoção de sistemas de cotas. Apesar de muitos considerarem as cotas como um sistema de inclusão social, existem controvérsias quanto às suas consequências e constitucionalidade em