Cota Racial
As cotas raciais são a reserva de vagas em instituições públicas ou privadas para grupos específicos classificados por “raça” ou etnia, na maioria das vezes, negros e indígenas. Surgidas na Índia na década de 1930 ( vide em Agência brasil ), as cotas raciais são consideradas, pelo conceito original, uma forma de ação afirmativa, algo para reverter o racismo histórico contra determinadas classes étnico/raciais. Apesar de muitos considerarem as cotas como um sistema de inclusão social, existem controvérsias quanto às suas consequências e constitucionalidade em muitos países.[1] A validade de tais reservas para estudantes negros no Brasil foi votada pelo Supremo
Tribunal Federal em 2012. O STF decidiu por unanimidade que as cotas são constitucionais.[2]
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A lei constitucional estabeleceu a reserva de vagas para deficientes físicos, a qual passou a ser adotada em diversos concursos públicos, com a ressalva de que o emprego ou cargo não exija plena aptidão física. Isso marca o início da reserva de vagas para grupos específicos no Brasil.
Com o tempo, outros grupos sociais passam a pleitear a cotização de vagas para “garantirem” uma participação mínima em certos setores da sociedade como as universidades públicas.
Nas universidades, a adoção de reserva de vagas começa em 2000, com a aprovação da lei estadual nº 3.524,[4] de 28 de dezembro de 2000. Esta lei garante a reserva de 45% das vagas, nas universidades estaduais do Rio de Janeiro, para estudantes das redes públicas municipal e estadual de ensino. Esta lei passou a ser aplicada no vestibular de 2004 da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e na Universidade Estadual do Norte
Fluminense (UENF). A lei estadual nº 3.708,[5] de (9 de novembro, a confirmar) 2001, institui o sistema de cotas para estudantes denominados negros ou pardos, com percentual de 20% das vagas das universidades estaduais do Rio de Janeiro. Esta lei passa a ser aplicada no vestibular de 2002 da UERJ e da UENF. Outras