TRABALHO DE UTI
Elisângela Borges Scaglioni ------ Rosilaine Teixeira ------------- Ana Lúcia Castro
Professora: Josiane Silveira Turma: N412
DEFINICÃO DE UTI (Unidade de Terapia Intensiva)
As unidades de Terapia Intensiva (UTI´S) são unidades hospitalares destinadas ao atendimento de pacientes graves ou de risco que dispõem de assistência e de enfermagem ininterruptas, com equipamentos específicos próprios, recursos humanos especializados, e que têm acesso a outras tecnologias destinadas ao diagnóstico e terapêutico (Ministérios da Saúde – Portaria n® 3.432, de 12 de agosto de 1998).
Atendem grupos etários específicos:
≥ neonatal: pacientes de 0 a 28 dias;
≥ pediátrica: pacientes de 28 dias a 14 ou 18 anos;
≥ adulto: pacientes maiores de 14 ou 18 anos;
≥ especializada: voltada para pacientes atendidos por determinada especialidade ou pertencentes a grupo especifico de doença; Na Portaria n® 3.432 do Ministério da Saúde, de 12 agosto de 1998, as Unidades de terapia Intensiva passaram a ser classificadas em tipos, I, II E III, sendo cadastradas no Sistema Único de Saúde (SUS) automaticamente como tipo I, e as demais, conforme for comprovado atendimento aos critérios de classificação.
Todo hospital de nível terciário, com capacidade instalada igual ou superior a cem (100) leitos, deve dispor de leitos de tratamento intensivo correspondente a no mínimo 6% dos leitos totais. se o hospital atende gestante de alto risco, deve dispor de leitos de UTI para adulto e neonatal.
Nos hospitais de nível terciário, deve ainda ser realizada avaliação por meio do Apache II se for UTI para adulto, PRISM II ser for UTI pediátrica e PSI modificado se for UTI neonatal.
ESTRUTURA FÍSICA:
Uma área geográfica distinta dentro do hospital quando possível com acesso controlado sem trânsito para outros departamentos, localização próxima de elevadores, serviços de emergência, centro cirúrgico, sala de recuperação