O deficiente no mercado de trabalho
O governo faz a lei, mas são as empresas que devem se adequar para receber os portadores de deficiência.
" Do G1 São Carlos e Araraquara
Uma lei federal determina que todas as empresas que tenham mais de 100 funcionários reservem de 2% a 5% das vagas para portadores de deficiência. A lei, que tem 21 anos, não é cumprida como devia. Segundo a Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Estado de São Paulo, menos de 25% dos deficientes estão no mercado de trabalho.
A lei de cotas serve para qualquer tipo de deficiência, até as mais graves. O deficiente precisa apresentar um laudo médico à empresa contratante. O laudo será verificado posteriormente, quando a fiscalização do Ministério do Trabalho notificar a empresa para que ela apresente sua cota de vagas para deficientes.
A chefe da fiscalização do Ministério do Trabalho de São Carlos (SP), Consuelo Generoso Lima, disse que faltam oportunidades para os deficientes e que ainda há discriminação.
Segundo ela, a falta de qualificação dos deficientes também é um problema. “Há um chamado, há lei e uma série de movimentos sociais para que eles se integrem a sociedade, mas muitas vezes o deficiente não foi treinado pra isso, não tem qualificação, não teve acesso a uma educação como as pessoas que não tem deficiência”.
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Fonte: http://g1.globo.com/sp/sao-carlos-regiao/noticia/2012/07/lei-de-cotas-ajuda-inserir-deficientes-no-mercado-de-trabalho.html".
Comentário.
Não podemos negar que a lei (8.213/1991) tem cunho social e contribui para a inserção do portador no mercado de trabalho. Porém penso que deveria haver uma contrapartida maior que a criação da lei pelo poder público na aplicação da norma, pois o que se vê, é que o estado entendendo que já fez o seu papel, transfere para os empregadores toda a onerosidade da inclusão.
Conforme se constata em veiculações diversas; “ O poder público